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// data processing agreement

Contrato de Processamento de Dados (DPA)

3X Tecnologia Ltda. · CNPJ 21.025.760/0001-23
Última atualização: 21 de maio de 2026 · Vigência: LGPD (Lei 13.709/2018)

Este DPA faz parte integrante dos Termos de Uso e se aplica automaticamente a todos os Parceiros que utilizam a Plataforma engineAPI. Ao aceitar os Termos, o Parceiro aceita este DPA.

1. Partes e Papéis LGPD

Este instrumento é celebrado entre:

  • Operadora: 3X Tecnologia Ltda. (produto: engineAPI), CNPJ 21.025.760/0001-23 — empresa que processa dados pessoais por conta e sob instrução do Parceiro, na qualidade de Operadora (LGPD Art. 5º, VII).
  • Controlador / Parceiro: a Software House ou empresa que contratou a Plataforma e determina as finalidades e os meios do tratamento de dados dos seus Emissores e usuários finais, na qualidade de Controladora (LGPD Art. 5º, VI).

O Parceiro reconhece que é o único Controlador dos dados pessoais dos seus clientes (Emissores) e que a engineAPI apenas os processa seguindo instrução do Parceiro, conforme LGPD Art. 39.

2. Objeto do Processamento

2.1 Natureza dos dados processados

CategoriaDadosTitular
Dados cadastrais de EmissoresCNPJ, Razão Social, IE, IM, endereço, regime tributárioPessoa jurídica (não é dado pessoal de titular individual)
Dados de representantes legaisNome, CPF do responsável pelo CNPJPessoa física — titular LGPD
Certificados digitais A1Arquivo PFX criptografado + senhaPessoa jurídica / representante
Dados em documentos fiscaisCPF/CNPJ de destinatários, pagadores, motoristas (MDFe)Pessoa física ou jurídica
Dados de acesso ao dashboardE-mail, nome dos usuários do ParceiroPessoa física — titular LGPD

2.2 Finalidade

A engineAPI processa os dados acima exclusivamente para: (i) transmissão de documentos fiscais eletrônicos à SEFAZ, Prefeituras e bancos; (ii) armazenamento de XMLs e DANFEs conforme exigência legal; (iii) disponibilização do histórico ao Parceiro via API e dashboard.

2.3 Duração

O processamento ocorre durante a vigência do contrato com o Parceiro.

3. Obrigações da engineAPI (Operadora)

A engineAPI compromete-se a:

  1. Processar dados pessoais apenas conforme instrução documentada do Parceiro;
  2. Garantir que pessoas autorizadas ao acesso estejam sob obrigação de confidencialidade;
  3. Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas (item 5 deste DPA);
  4. Notificar o Parceiro em até 48 horas após ciência de incidente de segurança;
  5. Auxiliar o Parceiro no atendimento a direitos dos titulares (LGPD Art. 18);
  6. Disponibilizar informações necessárias para demonstração de conformidade;
  7. Excluir ou devolver dados ao término do contrato, conforme instrução do Parceiro, respeitados os prazos legais de retenção.

4. Obrigações do Parceiro (Controlador)

O Parceiro compromete-se a:

  1. Garantir que possui base legal adequada (LGPD Art. 7º) para tratar os dados que submete à Plataforma;
  2. Informar seus clientes (Emissores) sobre o uso da engineAPI como subprocessadora, conforme LGPD Art. 37;
  3. Não submeter dados de categorias sensíveis (LGPD Art. 11) sem aviso prévio;
  4. Manter seus dados de cadastro atualizados na Plataforma;
  5. Comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento de credenciais.

5. Medidas de Segurança

A engineAPI implementa as seguintes medidas técnicas (LGPD Art. 46):

ControleImplementação
Criptografia em trânsitoTLS 1.2+ em todas as conexões externas
Criptografia em repousoAES-256 para certificados A1 e dados sensíveis
Controle de acessoJWT + API Keys com hash SHA-256; RBAC com papéis OWNER/ADMIN/VIEWER
Isolamento de dadosIsolamento por issuerId; nenhum Parceiro acessa dados de outro
Logs de auditoriaTodos os acessos logados com IP, timestamp e API Key
BackupBackups diários com retenção de 30 dias; restore testado mensalmente
MonitoramentoAlertas automatizados de anomalias via Sentry; uptime 24/7
Acesso internoPrincípio do menor privilégio; acesso a dados de produção restrito

6. Suboperadores (Sub-processors)

A engineAPI autoriza o uso dos seguintes suboperadores. O Parceiro aceita esta lista ao assinar o contrato. Em caso de alteração relevante, a engineAPI notificará com 30 dias de antecedência.

SuboperadorFinalidadePaís
Stripe, Inc.Processamento de pagamentosEUA (SCCs)
Functional Software (Sentry)Monitoramento de erros de softwareEUA (SCCs)
Provedor de cloud (AWS/VPS)Hospedagem, banco de dados, armazenamentoBrasil
SEFAZ / Receita Federal / Prefeituras / BancosTransmissão de documentos fiscais (obrigação legal)Brasil

7. Transferência Internacional

Stripe e Sentry podem processar dados fora do Brasil. Ambos possuem Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) aprovadas pela Comissão Europeia e são compatíveis com LGPD Art. 33, II. A engineAPI mantém DPAs vigentes com ambos.

8. Gestão de Incidentes

  1. Detecção: A engineAPI monitora continuamente sua infraestrutura em busca de acessos não autorizados.
  2. Notificação ao Parceiro: Em até 48 horas após confirmação do incidente, por e-mail ao contato cadastrado, com: natureza do incidente, dados afetados, medidas tomadas e contato para esclarecimentos.
  3. Notificação à ANPD: A engineAPI notificará a ANPD conforme LGPD Art. 48, no prazo legal de 72 horas. O Parceiro é responsável por notificar seus titulares caso os dados de seus Emissores sejam afetados.

9. Exclusão e Portabilidade de Dados

Ao término do contrato, o Parceiro pode solicitar: (i) exportação de todos os dados em formato JSON/XML em até 30 dias; (ii) exclusão dos dados dos sistemas ativos após a exportação ou após 90 dias do cancelamento.

XMLs fiscais obrigatórios por lei (prazo mínimo de 5 anos) não podem ser excluídos antes do prazo legal, mesmo por solicitação do Parceiro.

Para solicitar exportação ou exclusão: dpo@engineapi.com.br

10. Vigência e Rescisão

Este DPA vigora enquanto o Parceiro usar a Plataforma. As obrigações de confidencialidade e segurança sobrevivem ao término por 5 anos.

11. Contato do DPO

Para questões sobre este DPA: dpo@engineapi.com.br

⚠️ Aviso: Este DPA fornece uma base sólida de conformidade mas deve ser revisado por advogado especializado em LGPD antes de ser considerado definitivo, especialmente para clientes Enterprise com exigências contratuais específicas.
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